CMASPDA - Comissão do Meio Ambiente, Saneamento, Proteção e Defesa dos Animais
Dados Básicos
Nome
Comissão do Meio Ambiente, Saneamento, Proteção e Defesa dos Animais
Sigla
CMASPDA
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
09/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Sexta às 09h30m
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
I – emitir parecer sobre todas as proposições referentes a saneamento, ecologia, poluição, conservação do solo e de áreas verdes, preservação das nascentes e mananciais, além da proteção do meio ambiente em geral;
II – assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
III – promover no âmbito legislativo estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal;
IV – receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
V – fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção dos direitos dos animais;
VI – o controle, a normatização e a fiscalização de criação, guarda, exposição e comércio de animais; emitir parecer em projetos pertinentes às questões relativas aos animais.
II – assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
III – promover no âmbito legislativo estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal;
IV – receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
V – fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção dos direitos dos animais;
VI – o controle, a normatização e a fiscalização de criação, guarda, exposição e comércio de animais; emitir parecer em projetos pertinentes às questões relativas aos animais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término