Lei nº 210, de 24 de setembro de 1925

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

210

Ano

1925

Data

24/09/1925

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

FICA O INTENDENTE MUNICIPAL AUTORIZADO A DISPENDER COM OS GASTOS
QUE SE FAZENDO NECESSÁRIOS PARA A INAUGURAÇÃO DO GRUPO ESCOLAR INCLUSIVE VIAGENS DE
REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO, Á CAPITAL E RECEPÇÃO DO PRESIDENTE DO ESTADO OU
SECRETÁRIO DA INSTRUÇÃO A IMPORTÂNCIA DE DOIS CONTOS DE RÉIS (2:000$).

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica