Lei nº 4.062, de 02 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4.062
Ano
2020
Data
02/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), EM TODOS OS EVENTOS PÚBLICOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica