Lei Promulgada nº 384, de 15 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Promulgada
Número
384
Ano
2020
Data
15/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e congêneres ao fornecimento de 5% (cinco por cento) de carrinhos de compras adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do Município e dá outras providências.
Indexação
Observação
Proposição promulgada sob a Lei Municipal nº 384, de 15 de dezembro de 2020.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica