Lei Promulgada nº 384, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Promulgada

Número

384

Ano

2020

Data

15/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e congêneres ao fornecimento de 5% (cinco por cento) de carrinhos de compras adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do Município e dá outras providências.

Indexação

Observação

Proposição promulgada sob a Lei Municipal nº 384, de 15 de dezembro de 2020.

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica