Lei nº 4.339, de 28 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4339

Ano

2023

Data

28/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Torna obrigatório a afixação de placas e cartazes sobre combate à pedofilia e à exploração sexual infanto-juvenil no interior dos ônibus do transporte coletivo urbano e do transporte escolar do Município de Anápolis-GO.”

Indexação

Observação

Proposição promulgada sob a Lei nº 4.339, de 28 de dezembro de 2023.

Assuntos


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