Lei nº 4.339, de 28 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4339
Ano
2023
Data
28/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Torna obrigatório a afixação de placas e cartazes sobre combate à pedofilia e à exploração sexual infanto-juvenil no interior dos ônibus do transporte coletivo urbano e do transporte escolar do Município de Anápolis-GO.”
Indexação
Observação
Proposição promulgada sob a Lei nº 4.339, de 28 de dezembro de 2023.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica