Lei nº 4.387, de 14 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4387

Ano

2024

Data

14/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Dispõe sobre a priorização na transferência das vagas nos centros de educação infantil (CEIs) e escolas municipais de ensino fundamental para os filhos e filhas de mulheres vítimas ou diretamente vitimados em casos de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica e patrimonial, no Município de Anápolis, e dá outras providências.”

Indexação

Observação

Proposição sancionada sob a Lei nº 4.387, de 14 de agosto de 2024.

Assuntos


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