Lei nº 4.387, de 14 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4387
Ano
2024
Data
14/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre a priorização na transferência das vagas nos centros de educação infantil (CEIs) e escolas municipais de ensino fundamental para os filhos e filhas de mulheres vítimas ou diretamente vitimados em casos de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica e patrimonial, no Município de Anápolis, e dá outras providências.”
Indexação
Observação
Proposição sancionada sob a Lei nº 4.387, de 14 de agosto de 2024.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica