Lei nº 4.489, de 25 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4489
Ano
2025
Data
25/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação do programa OFICINAS CULINÁRIAS para mulheres idosas em situação de vulnerabilidade, no Município de Anápolis, e da outras providências.
Indexação
Observação
Proposição sancionada sob a Lei nº 4.489, de 25 de agosto de 2025.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica