CDDHCPD - Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e da Pessoa com Deficiência
Dados Básicos
Nome
Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e da Pessoa com Deficiência
Sigla
CDDHCPD
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
17/03/2016
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Quintas às 08h00m
Tel. Sala Reunião
62 3099-9980
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
62 3099-9980
Secretário
comissoes@camaraanapolis.go.gov.br
Finalidade
Art. 38. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e da Pessoa com Deficiência:
(Redação dada pela Resolução nº 3, de 2023)
I – Opinar e emitir parecer em processos e assuntos referentes ao cumprimento da Declaração dos Direitos Humanos;
II – Acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação de direitos humanos no Município;
III – Fiscalizar e acompanhar os programas governamentais relativos à proteção dos Direitos Humanos;
IV – Colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
V – Pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município, para divulgação pública e fornecimento de subsídios às demais comissões da Casa;
VI – Opinar e emitir parecer sobre assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais e cidadania;
VII – Emitir parecer em projetos que tratem de acessibilidade ou políticas e ações que interfiram no cotidiano da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
VIII – Acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
IX – Articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo, e a sociedade civil, para promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
X – Promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública através de campanhas e iniciativas de formação sobre direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
XI – Fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
XII – Promoção e divulgação de programas e ações que garantam à pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares.
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
(Redação dada pela Resolução nº 3, de 2023)
I – Opinar e emitir parecer em processos e assuntos referentes ao cumprimento da Declaração dos Direitos Humanos;
II – Acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação de direitos humanos no Município;
III – Fiscalizar e acompanhar os programas governamentais relativos à proteção dos Direitos Humanos;
IV – Colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
V – Pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município, para divulgação pública e fornecimento de subsídios às demais comissões da Casa;
VI – Opinar e emitir parecer sobre assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais e cidadania;
VII – Emitir parecer em projetos que tratem de acessibilidade ou políticas e ações que interfiram no cotidiano da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
VIII – Acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
IX – Articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo, e a sociedade civil, para promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
X – Promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública através de campanhas e iniciativas de formação sobre direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
XI – Fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
XII – Promoção e divulgação de programas e ações que garantam à pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares.
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término