CDDHCPD - Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e da Pessoa com Deficiência

Dados Básicos

Nome

Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e da Pessoa com Deficiência

Sigla

CDDHCPD

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

17/03/2016

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

Quintas às 08h00m

Tel. Sala Reunião

62 3099-9980

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

62 3099-9980

Secretário

 

E-mail

comissoes@camaraanapolis.go.gov.br

Finalidade

Art. 38. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e da Pessoa com Deficiência:
(Redação dada pela Resolução nº 3, de 2023)

I – Opinar e emitir parecer em processos e assuntos referentes ao cumprimento da Declaração dos Direitos Humanos;

II – Acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação de direitos humanos no Município;

III – Fiscalizar e acompanhar os programas governamentais relativos à proteção dos Direitos Humanos;

IV – Colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;

V – Pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município, para divulgação pública e fornecimento de subsídios às demais comissões da Casa;

VI – Opinar e emitir parecer sobre assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais e cidadania;

VII – Emitir parecer em projetos que tratem de acessibilidade ou políticas e ações que interfiram no cotidiano da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)

VIII – Acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)

IX – Articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo, e a sociedade civil, para promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)

X – Promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública através de campanhas e iniciativas de formação sobre direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)

XI – Fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)

XII – Promoção e divulgação de programas e ações que garantam à pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares.
(Incluído pela Resolução nº 3, de 2023)

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término