Lei Promulgada nº 388, de 15 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Promulgada
Número
388
Ano
2020
Data
15/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ementa: “Adota a obrigatoriedade de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, nas repartições públicas no município, o direito de apresentação de documentação sem a necessidade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, em determinação a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, instituindo o Selo de Desburocratização e Simplificação Municipal e dá outras providências.”
Indexação
Observação
Proposição promulgada sob a Lei Municipal nº 388, de 15 de dezembro de 2020.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica